CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Victor Civita Educador Nota 10 é uma iniciativa da Fundação Victor Civita que visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores em escolas de ensino regular.
Art. 2º Está aberto exclusivamente a professores em exercício da rede pública e da privada, escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público nas diversas disciplinas, de Educação Infantil, de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, urbanas ou rurais, em todo o território nacional.
Parágrafo Único Os professores, diretores e coordenadores pedagógicos de escolas que tenham projetos de formação apoiados pela Fundação Victor Civita encontram-se impedidos de participar do Prêmio Victor Civita Educador Nota 10. As eventuais inscrições efetuadas em desacordo com a presente disposição serão automaticamente desconsideradas.
Art. 3º A categoria especial, denominada “prêmio escola”, está aberta para diretores e coordenadores pedagógicos e visa identifi car e valorizar as escolas públicas que, comprovadamente, implementaram um projeto de melhorias educacionais.
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º O período de inscrições para a edição 2008 será de 11 de junho a 13 de julho. Os trabalhos que chegarem antes ou depois do prazo estabelecido serão automaticamente desclassificados.
Art. 2º A inscrição estará aberta para experiências
escolares que possam ser
comprovadas, relativas a qualquer disciplina ou área do conhecimento
e que tenham
sido realizadas e concluídas entre 2007 e junho de 2008, sendo que cada
participante poderá se inscrever com um único trabalho.
Art. 3º O trabalho deve ser inscrito no nome de apenas um(a) professor(a). Mesmo os trabalhos desenvolvidos em grupo devem ser inscritos em nome de apenas um dos integrantes, mencionando os demais participantes.
Parágrafo Único A FVC premiará somente o(a) professor(a) em nome do(a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do grupo. Somente o(a) inscrito(a) participará da festa de entrega do prêmio e dos respectivos eventos promovidos pela FVC.
Art. 4º O período de inscrições para a categoria
especial “prêmio escola” também
será de 11 de junho a 13 de julho de 2008, podendo ser inscritos projetos
realizados durante 2007 ou que estiverem sendo desenvolvidos em 2008. O projeto
precisará ser inscrito em nome do diretor escolar ou do coordenador
pedagógicoe ser apresentado de forma clara e objetiva, informando os
motivos que levaram
a equipe escolar a realizá-lo.
CAPÍTULO III - DO TRABALHO
Art. 1º As inscrições devem ser feitas via internet, pelo
site www.fvc.org.br, ou via
EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, como carta
registrada, com
Aviso de Recebimento endereçado a:
PRÊMIO VICTOR CIVITA 2008
Av. das Nações Unidas, 7221 – 6º andar
CEP. 05425-902 – São Paulo – SP
Parágrafo Único Os participantes deverão enviar seus trabalhos
junto com a
FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida, publicada na revista
NOVA ESCOLA
e disponível no site www.fvc.org.br. O documento estará disponível a partir de 03 de junho na internet e de 09 de junho na edição impressa. Valerá como comprovação
do envio a
data do recibo da internet ou o carimbo do correio na data da expedição.
CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO
Art. 1º O trabalho deverá ser datilografado, escrito a mão de maneira legível ou digitado em fonte Times, corpo 12, espaço simples, em no máximo 6 páginas de papel tamanho A4.
Art. 2º O trabalho deverá ser um relato de uma experiência
educativa, desenvolvida
em turma regular, e conter: Justifi cativa (motivos para a realização
do
trabalho); Objetivos (o que queria que seus alunos aprendessem); Conteúdos
Curriculares (os conteúdos que desenvolveu para atingir os objetivos);
Metodologia
(como o trabalho foi desenvolvido — passo a passo) e Avaliação
(do processo
de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor). Não
deverão
ser enviados outros materiais (impressos, fotos, vídeos etc.) além
do trabalho
acima descrito.
Art. 3º As inscrições para a categoria
especial “prêmio
escola” deverão ser
feitas mediante o relato do projeto desenvolvido pela instituição
escolar, em no
máximo 6 (seis) folhas, abordando os seguintes tópicos: a) Objetivos
do Projeto:em ordem de importância – do geral para o específi
co – deverão ser explicados os
avanços buscados pela equipe escolar e serem destacados os objetivos
de cada
um dos atores envolvidos na implementação do projeto: diretor,
coordenador pedagógico,
professores, alunos, pais, organizações não-governamentais
e outros.
Deverão ser informados, ainda, o contexto em que a escola encontra-se
inserida,
mediante um breve histórico da mesma, e o perfi l da comunidade atendida
e de
seus alunos; b) Conteúdos curriculares: deverão ser especificados
os principais conteúdos trabalhados no projeto para atingir os objetivos
propostos; c) Metodologia:
i) Passo-a-passo do projeto e das atividades propostas, respeitando a
ordem cronológica; ii) Recursos humanos e materiais utilizados; iii)
Articulação
entre as ações; d) Avaliação: em relação
ao processo de aprendizagem dos alunos,
deverão ser mencionados o que de fato eles aprenderam e os instrumentos
utilizados para o acompanhamento dos progressos. Em relação ao
trabalho
pedagógico da equipe escolar, deverá constar o desempenho de
cada ator no
desenvolvimento do projeto e o que poderia ser mudado ou aperfeiçoado
se o
projeto viesse a se repetir.
CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 1º Serão selecionados os trabalhos que tenham adequação
didática e clareza
entre o que se queria ensinar e como foi desenvolvido, as aprendizagens
alcançadas, bem como pela pertinência do conteúdo em relação
ao currículo
escolar, respeito à faixa etária dos alunos e o contexto.
Art.
2º Serão três as etapas consecutivas de seleção:
a) Seleção dos 50 (cinqüenta)
melhores trabalhos enviados; b) Escolha dos 10 (dez) trabalhos premiados
como Educadores Nota 10 entre os 50 (cinqüenta) trabalhos selecionados;
c) Indicação do Educador do Ano 2008, entre os 10 (dez) trabalhos
premiados.
Art. 3º Na categoria especial “prêmio escola”, será selecionado o melhor projeto no que se refere a: adequação entre seus objetivos e as ações desenvolvidas, articulação entre o trabalho de diferentes atores (diretor, coordenador pedagógico, pais etc.) e os conteúdos trabalhados, além do impacto promovido nas aprendizagens dos alunos.
CAPÍTULO VI - DA PREMIAÇÃO
Art. 1º A FVC destinará R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os Educadores Nota 10, cabendo a cada um a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), diploma e troféu.
Art. 2º Os 50 (cinqüenta) melhores trabalhos selecionados na primeira etapa receberão menção honrosa e uma assinatura anual gratuita da revista NOVA ESCOLA.
Art. 3º Os 10 (dez) trabalhos premiados serão divulgados pela revista NOVA ESCOLA.
Art. 4º A escolha e a premiação do Educador do Ano acontecerão durante a festa do Prêmio Victor Civita — Educador Nota 10, no mês de outubro de 2008, em São Paulo, em local e data a serem comunicados posteriormente.
Parágrafo Único A FVC arcará com as despesas de viagem e estada dos vencedores que residirem fora da cidade São Paulo, sem direito a acompanhante.
Art.
5º Na categoria especial “prêmio escola”, a FVC
destinará a quantia de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será dividida entre a instituição
escolar escolhida
e o diretor escolar ou coordenador pedagógico que efetuou a inscrição,
sendo o prêmio de R$ 10.000,00 depositado na conta corrente da escola
ou na
conta da APM, em conformidade com a orientação de seus responsáveis
e os restantes
R$ 10.000,00 depositados na conta corrente indicada pelo seu respectivo
diretor escolar ou coordenador pedagógico.
CAPÍTULO VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 1º É de inteira responsabilidade do professor ou professora que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é importante ter a autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 2º Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a FVC a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
Art. 3º Os materiais que forem encaminhados por solicitação da FVC, no caso de o participante ser selecionado, não serão devolvidos. Caberá à FVC seu arquivamento ou destruição.
Art. 4º A escolha dos fi nalistas, do Educador do Ano, dos selecionadores e da Comissão Julgadora, assim como a decisão de casos omissos nesse regulamento, serão de inteira responsabilidade da FVC de forma soberana e irrecorrível.
Art. 5º A participação no Prêmio Victor Civita Educador Nota 10 implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
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